A LGPD entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, após diversas discussões políticas. A nova lei exige que as empresas e organizações façam algumas alterações no uso de dados pessoais. Para o marketing, a situação não foge à regra: os profissionais têm muitas iniciativas e mudanças futuras que deverão implementar.
Quer saber como a lei geral de proteção de dados pessoais se aplica ao trabalho diário na área de marketing? Preparamos um conteúdo com explicações e dicas para os profissionais de marketing entenderem o básico dessa nova legislação.
As agências de marketing digital e os profissionais da área estão todos na lista de pessoas que precisam se adequar às normas legais. Por se tratar de um tema relativamente novo, é normal que os profissionais da área tenham muitas dúvidas sobre o assunto.
O que é a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 / 2018), LGPD, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 para regulamentar o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive em meio digital, Projetado para proteger a liberdade fundamental e a privacidade das pessoas singulares (artigo 1.º).
O que a lei define como qualquer operação realizada sobre dados pessoais, e dados pessoais são definidos como todas as informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável, ou seja, informações que possam identificar diretamente a pessoa (por exemplo: RG e CPF), Ou considere usar meios técnicos razoáveis disponíveis durante o tratamento para tornar a pessoa identificável (por exemplo, localização geográfica, endereço IP).
A lei também define dados confidenciais, como todos os dados pessoais relacionados à origem racial ou étnica, crenças religiosas, opiniões políticas, filiação religiosa, filosófica ou política em sindicatos ou organizações, e todos os dados pessoais relacionados à saúde ou vida sexual, genética ou características biológicas, quando associados a pessoas físicas.
Por que a LGPD é importante para o Marketing?
Essa iniciativa é bem importante, porque ela estabelece a adequação de Landing Pages e formulários para a obtenção de consentimento, Email Marketing, anúncios patrocinados, além de outras estratégias de Marketing Digital.
Mas o que é preciso fazer para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?
A sua base de contatos necessita de bases legais
As regras para estratégias de prospecção de Marketing e Vendas mudaram.
Você já sabe quais dos seus leads você poderá continuar se comunicando, dentro das regras da LGPD?
A partir das novas regras, para que você possa se comunicar com os seus contatos, é necessário encontrar uma hipótese da lei que autorize essa comunicação.
Essas hipóteses são chamadas de bases legais.
A LGPD possui uma lista de 10 bases legais que autorizam empresas e organizações a utilizarem os dados que possuem.
Para fins de Marketing e Vendas, existem duas bases legais que tendem a ser mais utilizadas: consentimento e legítimo interesse.
As estratégias de prospecção não poderão ser invasivas
A nova lei impõe algumas barreiras no processo comercial das empresas. Porém ainda há muito espaço para o Marketing explorar e usar a criatividade para entender quais as melhores formas de realizar as mudanças necessárias de maneira funcional – tanto para fins de adequação à lei, quanto para o negócio.
O que se torna necessário, é tomar ainda mais cuidado com práticas que podem ser consideradas invasivas ou discriminatórias. Uma das práticas mais utilizadas é a compra de listas de contatos. Mas esse modelo tende a apresentar incompatibilidades com a LGPD, a menos que o vendedor da lista possua bases legais adequadas para realizar a mineração dos dados.
Colete apenas os dados necessários
A LGPD fala sobre a importância de empresas pensarem na minimização no uso de dados: o ideal é coletar e utilizar apenas os dados estritamente necessários para a realização das ações da empresa, sem ficar armazenando uma série de informações pessoais.
Por exemplo,
Permissões
As empresas precisam solicitar a permissão dos usuários para incluí-los em ações de marketing, como envios de email marketing e SMS, por exemplo.
Essa permissão pode ser solicitada através de processos de opt-in ou então de dupla confirmação (double opt-in). Veja como cada um deles funciona:
Opt-in
O Opt-in pode ser definido como um processo de permissão simples. Ou seja, ao se cadastrar em um formulário de cadastro para receber uma newsletter, por exemplo, o usuário concede este tipo de permissão. Double opt-in (dupla confirmação)
A partir desse tipo de permissão, ao se cadastrar em formulários, landing pages ou pop-ups, o usuário terá que autorizar o recebimento de suas comunicações novamente. De forma geral, esse tipo de confirmação é realizada a partir de um envio automático de email para o usuário.
Facilite a saída
Quantas vezes você, como consumidor, já sentiu dificuldades para cancelar uma assinatura ou se descadastrar de uma lista de emails, por exemplo? Links escondidos e nada intuitivos e processos inefetivos são práticas comuns para dificultar a saída de uma lista. Isso não deve mais acontecer.
Diga às pessoas que elas têm o direito de retirar seu consentimento a qualquer momento e como fazer isso. A saída da lista deve ser tão fácil quanto foi a entrada.
Conclusões sobre a relação entre a LGPD e o Marketing Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados apresenta uma série de recomendações sobre direitos fundamentais que fazem com que marcas de todos os segmentos tenham que repensar suas ações para, principalmente, manter uma comunicação ativa com o público sem infringir a lei.
Através de uma comunicação transparente, é possível identificar as pessoas interessadas em compartilhar com você dados pessoais, a maioria dos consumidores quer receber ofertas e promoções que lhes interessem, além disso, é preciso de tecnologia adequada de garantir todo tipo de atualização ou remoção desses dados do histórico de sua empresa.
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